Lei Geral de Proteção de Dados – Sua empresa está adequada?

Rafaela Elis Klauck Serafim
Advogada - OAB/RS 67.013

         A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. Referida lei deve tanto ser observada por pessoas jurídicas de direito privado como de direito público, assim como pelos profissionais liberais.

         Publicada em agosto de 2018, a norma entrou em vigor somente no mês de agosto deste ano e, embora as empresas tenham tido o prazo de 24 meses para se adequar a mesma, em verdade, poucas delas se preocuparam com esse fato.

         Mostra-se urgente, assim, diante da entrada em vigor da norma, que tanto o setor privado como o setor público, independentemente de seu porte, tomem conhecimento da legislação e façam às adequações necessárias, pois a norma altera de forma significativa as operações de coleta, armazenamento e de uso dos dados das pessoas, impondo limites ao processo e responsabilidades àquele que realiza a operação, limites e responsabilidades que, se não observados, poderão trazer não apenas implicações jurídicas e financeiras, mas também poderão inviabilizar a própria atividade empresarial.

          Isso porque, além de medidas reparatórias no âmbito civil que poderão ser promovidas pelos titulares dos dados pessoais que eventualmente se sentirem lesados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) – responsável pela fiscalização e regulação da LGPD -  também poderá aplicar sanções administrativas, dentre elas: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

          É recomendável que a empresa conte com ajuda especializada e multidisciplinar no processo de adequação à LGPD, pois seus impactos alcançam tanto a área jurídica, como também a área administrativa e de segurança da informação - TI.

         E então, interessado em saber qual o impacto da LGPD na sua atividade? Nosso escritório de advocacia conta com empresa parceira na área de consultoria em segurança da informação e proteção de dados, e podemos auxiliá-lo nesse processo.


Rafaela Elis Klauck Serafim, advogada, OAB/RS 67.013.