O Direito do agronegócio e a regulação legislativa

Carlos Waldemar Blum
Advogado - OAB/RS 30.910 - Mestre em Direito

O Agronegócio brasileiro tem sido notícia corriqueira nos noticiários como uma área que vem sustentando a economia nacional, com crescimento médio anual muito superior aos demais setores, além de promover um salto de produção com o aumento da produtividade. Ocorre que o agronegócio do Brasil ainda precisa melhorar muito em uma área importante, principalmente num país burocrático como o nosso: a legislação.

O Direito possui uma expressão própria, denominada “direito do agronegócio”, para aqueles assuntos jurídicos voltados ao agronegócio e à produção agrícola, sendo que tal  área do Direito possui como fonte primária  a Constituição da República Federativa do Brasil e como fonte secundária, o direito civil, direito ambiental e o direito comercial, dentre outros.

Pensando em regular de forma mais detalhada o Agronegócio, está em trâmite o Projeto de Lei do Senado nº487/2013 , que possui como objetivo a reforma do Código Comercial sob o argumento de que o país necessita do aumento da segurança jurídica, da simplificação e da modernização da legislação empresarial, inclusive no que tange ao agronegócio no Brasil.

A mudança legislativa é louvável ao tentar regrar uma área tão importante da economia nacional e dedicar no Projeto do Novo Código Comercial uma Seção exclusiva ao Agronegócio, reconhecendo assim a importância do mesmo perante a legislação brasileira. Infelizmente, ao que parece o anteprojeto de lei apontou o foco da alteração exclusivamente para o Agronegócio com a visão financeira, deixando de lado o empresário rural e o próprio produtor rural como instrumentos do desenvolvimento social do país, não regulando de forma adequada o cooperativismo, a eletrificação rural, os preços de comercialização compatíveis com a produção, dentre outros assuntos.

De qualquer forma, nos artigos 26 a 31 do Projeto de Lei há a descrição dos princípios aplicáveis ao agronegócio, o que pode facilitar a interpretação de outras áreas do Direito vinculados ao Agronegócio, possibilitando assim a implementação futura de um verdadeiro Direito Regulatório inclusive no que concerne à comercialização nacional e internacional de produtos.

Enfim, vamos acreditar que venha um regramento legal que tenha uma visão ampla do Direito do Agronegócio, para que dessa forma ocorra o fortalecimento de todos os agentes envolvidos na produção agrícola. Aguardemos as novidades, que serão objeto de  novos comentários futuros em nosso site.