Férias e 13º salário nos contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e salário

Rafaela Elis Klauck Serafim
Advogada - OAB/RS 67.013

Chegamos ao final do ano e muitos empregados se questionam como ficarão o gozo e pagamento de suas férias e do 13º salário em virtude da adesão pelo Empregador ao programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em razão da pandemia do coronavírus, nos termos da MP nº 936, posteriormente convertida na Lei nº 14.200, que autoriza as empresas a suspenderem os contratos de trabalho e a reduzirem as jornadas e salários por um período de três meses, podendo ser prorrogado – atualmente até 31/12/2020.

Entenda quais os impactos que a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e de salário trazem às férias e no pagamento do 13º salário do trabalhador:

FÉRIAS

Quanto ao empregado que teve o contrato de trabalho suspenso, esse período em que ficou afastado de suas atividades não contará como período aquisitivo para fins de gozo das férias, devendo o empregado trabalhar 12 meses para adquirir o direito. Por exemplo, um trabalhador que teria direito a gozar suas férias em fevereiro de 2021 e teve seu contrato de trabalho suspenso pelo período de 4 meses, somente alcançará o direito ao gozo das férias a partir de junho de 2021. Quanto ao valor, esse permanece inalterado, sendo que o empregado receberá suas férias de acordo com o salário integral, acrescido de 1/3.

Em relação ao empregado que teve redução de jornada e de salário, esse período contará como período aquisitivo do direito às férias. A remuneração também permanece inalterada, recebendo suas férias, acrescidas de 1/3, conforme o salário recebido anteriormente, sem redução.

13º SALÁRIO

Como o 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, no caso da suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberá tal verba de forma proporcional. Por exemplo, se o empregado trabalhou apenas 6 meses no ano, receberá o 13º proporcional a 6 meses. Ou seja, se o trabalhador ganha R$2.000,00 ao mês, ele terá de dividir o valor do salário por 12 (número de meses no ano) e multiplicar por 6 (número de meses efetivamente trabalhados). Nesse caso, ele receberá R$1.000,00 a título de 13º salário.

Para quem teve a sua jornada e seu salário reduzidos, o 13º salário não será comprometido, devendo ser pago de acordo com o salário que o empregado recebia antes da redução da jornada e salário.

Fonte: Nota Técnica nº SEI nº 51520/2020/ME, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.